Portaria GPR 2846 de 25/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2846
Disponibilização
30/10/2023
Publicação
31/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2846 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Torna pública a Portaria nº 219 de 05 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 286 de 5 de outubro de 2023, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo SEI 0034877/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Portaria nº 219 de 05 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 286 de 5 de outubro de 2023, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, in verbis:

PORTARIA Nº 219 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09600/2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 217 da Constituição da República, que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas como direito de cada um e como direito fundamental de todos a prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações;

CONSIDERANDO a Lei n. 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e define a democratização, a gestão democrática, a inclusão, a integridade, a saúde e a segurança como alguns de seus princípios fundamentais, e impõe ao poder público, em todos os níveis, às organizações esportivas, aos torcedores e aos espectadores de eventos esportivos a tarefa de promover e manter a paz no esporte, além de facultar a criação dos juizados do torcedor por parte dos Estados e do Distrito Federal, com competência cível e criminal, para o processamento, o julgamento e a execução de causas decorrentes das atividades reguladas na Lei (art. 180), inclusive nos aspectos relacionados ao combate às manipulações esportivas, fraudes, abusos, assédios e atos discriminatórios e racismo;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, regulamentar o funcionamento e sobretudo aperfeiçoar a performance do Poder Judiciário, notadamente em sua intervenção diante dos conflitos nesse espaço e para promover a interlocução com os demais atores que participam dos eventos desportivos, sem prejuízo de atividades de indução e fomento do engajamento das entidades e federações esportivas, na realização, promoção e manutenção de uma cultura de paz e prevenção da violência no esporte;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de estabelecer amplo e profundo debate acerca da criação de mecanismos e fluxos de atuação que garantam a segurança dos atores e da assistência a esses eventos, ao tempo em que resguardem direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos à intimidade e à privacidade, à luz da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

CONSIDERANDO a premência de melhor aperfeiçoar o monitoramento, a incidência e a atividade de fiscalização dos órgãos públicos nesses espaços e conferir às entidades que realizam e participam dos eventos desportivos uma atuação mais integrada, de modo a assegurar mais transparência à organização e à preservação da integridade dos resultados desportivos;

CONSIDERANDO que a necessidade de assegurar que as práticas esportivas em geral se realizem em ambientes seguros e inclusivos e que todos os que desempenham papéis na promoção do desporto, independentemente de sua função, são considerados promotores e devem adotar medidas preventivas eficazes para conter a violência nesses espaços;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas para a melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente das arenas esportivas, por meio da regulamentação dos juizados do torcedor conforme a Lei Geral do Esporte, visando atender os fatores da segurança e organização de eventos, proteção e afirmação dos direitos dos torcedores e outros aspectos significativos da Lei, com o propósito de fortalecer as práticas desportivas em todo o país.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II - Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III - Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

IV - Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Janeiro;

V - Sérgio Antonio Ribas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI - Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VII - Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII - Beatriz Fruet de Moraes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX - Carlos Eduardo Sobral, Delegado de Polícia Federal;

X - Cesar Antonio Saad, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XI - Tiago Horta Barbosa, Agente de Polícia Federal;

XII - Mário Ditício, Consultor do PNUD;

XIII - Helio Santos Menezes Junior, Diretor de Governança e Conformidade da Confederação Brasileira de Futebol;  (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIV - Mauro Silva, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XV - Luciano Hostins, Diretor Jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVI - Felipe Bevilacqua de Souza, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol;(incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVII - Oswaldo Basile, Auditor Interno; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XVIII - Ulisses de Almeida Prado Bresciani, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XIX - Gabriel Sampaio, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XX - Paulo Marcos Schmitt, Advogado; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXI - Lidiani Fadel Bueno,Consultora do PNUD; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXII - Carolina Pereira Mercante, Procuradora do Trabalho, Assessora de Apoio Interinstitucional do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXIII - Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXIV - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXV - Patrícia Ceni, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, de Cuiabá - MT; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVI - Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

XXVII -Thais Pinhata de Souza, representante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela. (incluído pela Portaria n. 286 de 5.10.2023)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro Mauro Martins Pereira e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 120 (cento e vinte) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/10/2023, EDIÇÃO N. 203, FLS. 17/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/10/2023