Portaria GPR 288 de 02/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
288
Disponibilização
03/02/2023
Publicação
03/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 288 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0031660/2022,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Osvaldo Marcolino Alves Filho, matrícula 312.238, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 3º, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 c/c art. 5º da Lei 9.624/1998 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, e as vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos integrais e reajuste pela paridade.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/02/2023, SEÇÃO 2, FL. 92

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 288, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 3 de fevereiro de 2023, fl. 92, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 c/c art. 5º da Lei 9.624/1998 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, e as vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos integrais e reajuste pela paridade", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, o art. 5º da Lei 9.624/1998 e no PA 16.424/2005, observados os preceitos do RE 638.115/CE, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa, e as vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos integrais e reajuste pela paridade".



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/06/2023, SEÇÃO 2, FL. 81