Portaria GPR 3029 de 17/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3029
Disponibilização
24/11/2023
Publicação
24/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3029 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0033589/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão civil, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a Lilian Cristina Nascimento Pinho, na condição de cônjuge, em decorrência do falecimento do ex-servidor Massao Otsuka, matrícula 318.453, correspondente a metade do benefício, calculado e reajustado nos termos dos artigos 23, caput e §1º, e 26, caput, §2º, inciso II, e §7º, ambos da Emenda Constitucional 103/2019, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c artigos 215, 217, I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I, II e VII, alínea "b", item 5, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015, 13.846/2019, e Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir do dia 29/08/2023, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil temporária a Yumi Pinho Otsuka, na condição de filha menor, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, em decorrência do falecimento do ex-servidor Massao Otsuka, matrícula 318.453, correspondente a metade do benefício, calculado e reajustado nos termos dos artigos 23, caput e §1º, e 26, caput, §2º, inciso II, e §7º, ambos da Emenda Constitucional 103/2019, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c artigos 215, 217, IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso I e IV, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015, 13.846/2019, e Portaria ME 424/2020, com efeitos financeiros a partir do dia 29/08/2023, data do óbito.

Desembargador CRUZ MACEDO​
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/11/2023, SEÇÃO 2, FL.60