Portaria GPR 3138 de 29/11/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3138
Disponibilização
01/12/2023
Publicação
04/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 3138 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 0012368/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os itens 4 e 5 à alínea "c" do art. 26 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 26 [...]

II - [...]

c - [...]

4 - Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU

5 - Núcleo de Comunicação com o Usuário - NUCOM

Art. 2º Alterar a Subseção I, da Seção I, do Capítulo IX, do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante o acréscimo dos artigos 233-B e 233-C, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 233-B. Ao Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU compete:

I - receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;

III - informar à mulher, vítima de violência, os direitos a ela conferidos pela legislação; e

IV - contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Art. 233-C. Ao Núcleo de Comunicação com o Usuário - NUCOM compete:

I - Fornecer atendimento especializado sobre o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), esclarecendo dúvidas e oferecendo orientações técnicas;

II - Prover suporte via chat e outras tecnologias de comunicação digital, para informações sobre a estrutura, funcionamento e serviços do TJDFT;

III - Manter a equipe continuamente capacitada e atualizada para oferecer informações precisas e assistência eficiente, abrangendo as novidades e intercorrências do sistema PJe e serviços do TJDFT;

IV - Atuar em colaboração com outras unidades para melhorar os sistemas de informação e serviços do TJDFT, utilizando feedbacks e demandas coletadas no atendimento para aprimorar a experiência do usuário;

V - Desenvolver e manter materiais informativos e educativos, como guias, perguntas frequentes (FAQs) e tutoriais, apoiando o autoatendimento e promovendo a autonomia dos usuários;

VI - Monitorar e analisar tendências e padrões nas questões apresentadas pelos usuários, visando melhorar constantemente a qualidade do atendimento e a eficiência dos serviços prestados;

VII - Garantir a acessibilidade e a compreensão das informações fornecidas, atendendo a diversidade de usuários, incluindo aqueles com limitações de acesso ou conhecimento tecnológico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2023, EDIÇÃO N. 224, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2023

 

 

RETIFICAÇÃO



Na Portaria GPR 3138 de 29 de novembro de 2023, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de dezembro de 2023, Edição nº 224, à fl. 6, 

Onde se lê:

"Art. 1º Acrescentar os itens 4 e 5 à alínea "c" do art. 26 do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:"

Leia-se:

"Art. 1º Acrescentar os itens 4 e 5 à alínea "c" do inciso II do art. 26 do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:"

Onde se lê:

"4 - Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU"

Leia-se:

"4 - Núcleo de Atendimento à Mulher - NUATMU"

Onde se lê:

"Art. 233-B. Ao Núcleo de Atendimento à Mulher - NUAMU compete:"

Leia-se:

"Art. 233-B. Ao Núcleo de Atendimento à Mulher - NUATMU compete:"



Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2024, EDIÇÃO N. 1, FLS. 47, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2024