Portaria GPR 318 de 03/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
318
Disponibilização
10/02/2023
Publicação
10/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 318 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0027068/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
 

item

código CJ/FC

nível, descrição e origem CJ/FC

nível, descrição e destino CJ/FC

1

5442

CJ-01 de Assessor da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância-COSIST

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância – NUEST

2

6850

CJ-01 da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância-COSIST

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER

3

4797

FC04 de Supervisor do Núcleo de Estatística da Primeira Instância- NUEST

FC04 de Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância - NUEST

4

5818

FC-04 do Núcleo de Estatística da Primeira Instância- NUEST

FC-04 do Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância - NUEST

5

4122

FC-02 do Núcleo de Estatística da Primeira Instância- NUEST

FC-02 do Núcleo Permanente de Estatística da Primeira Instância - NUEST

 

Art. 2º Agregar os valores abaixo relacionados de Funções Comissionadas, nos termos do quadro abaixo:

 

item

Código FC

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

4798

FC-04 de Supervisor Núcleo de Emissão de Certidões-NUCER

 R$      1.939,89

2

5287

FC-04 da Secretaria-Geral da Corregedoria

 R$      1.939,89

3

4377

FC-01 da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância-COSIST

 R$      1.019,17

total

 R$      4.898,95

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

Nível/Descrição/Localização FC

valor

1

FC-05 do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER

 R$      2.232,38

2

FC-03 do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões – NUCER

 R$      1.379,07

3

FC-02 da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância-COSIST

 R$      1.185,05

total

 R$      4.796,50

saldo

 R$         102,45

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/2023, SEÇÃO 1, FL.168