Portaria GPR 33 de 06/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 33 DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo SEI 0028565/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Bacharel em Direito JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES, matrícula N. 310.309, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito MARCELO FONSECA FRASAO, matrícula N. 311.353, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretária da Vara de Precatórias do Distrito Federal, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
Art. 3º Designar FLÁVIA KAMILA LIMA MIRANDA FARIAS, matrícula N. 318.862, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Art. 4º Nomear o Bacharel em Direito MÁRCIO ALMEIDA SILVA, matrícula N. 313.208, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Art. 5º CCCCr o Bacharel em Direito THALES ROCHA SILVA, matrícula N. 318.758, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 49