Portaria GPR 3385 de 27/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3385
Disponibilização
29/12/2023
Publicação
29/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3385 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 

Remaneja cargo em comissão e funções comissionadas da estrutura da Diretoria Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF para a estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no processo SEI 41801/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o cargo em comissão e as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme o quadro a seguir:

 

Item

Código FC

Origem (nível, descrição e localização FC)

Destino (nível, descrição e localização FC)

1

398

CJ-03 de Diretor-Geral Administrativo da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

CJ-03 de Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

2

263

FC-01 do Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-01 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

3

2555

FC-02 do Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-02 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

4

3041

FC-03 do Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-03 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

5

399

FC-05 do Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

6

3454

FC-05 do Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

7

3775

FC-05 de Supervisor da Seção de Comunicação Institucional da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Assessoria de Comunicação Social - ACS

8

521

FC-05 de Supervisor da Seção de Informática da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

9

515

FC-05 de Supervisor da Seção de Transportes da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

10

518

FC-05 de Supervisor da Seção de Contabilidade e Controle Interno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA

11

401

FC-05 de Supervisor da Seção de Orçamento e Finanças da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

12

514

FC-05 de Supervisor da Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB

13

256

FC-05 de Supervisor da Seção de Oficina da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

14

3031

FC-05 de Supervisor da Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

FC-05 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV

15

3031

FC-05 de Supervisor da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

FC-05 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

 

Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme o quadro a seguir:

 

Item

Código FC

Origem (nível, descrição e localização FC)

Valor

1

3556

FC-03 da Seção de Comunicação Institucional da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

2

3038

FC-03 da Seção de Informática da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

3

3034

FC-03 da Seção de Transportes da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

4

3037

FC-03 da Seção de Contabilidade e Controle Interno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

5

3040

FC-03 da Seção de Orçamento e Finanças da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

6

3035

FC-03 da Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

7

3039

FC-03 da Seção de Oficina da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

8

3036

FC-03 da Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF

R$ 1.461,81

Total

R$ 11.694,48

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º desta Portaria para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme o quadro a seguir:

 

Item

Destino (nível, descrição e localização FC)

Valor

1

FC-03 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

R$ 1.461,81

2

FC-02 da Assessoria de Comunicação Social - ACS

R$ 1.256,15

3

FC-02 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

R$ 1.256,15

4

FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP

R$ 1.256,15

5

FC-02 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA

R$ 1.256,15

6

FC-02 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF

R$ 1.256,15

7

FC-02 da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB

R$ 1.256,15

8

FC-02 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI

R$ 1.256,15

9

FC-02 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV

R$ 1.256,15

Total

R$ 11.511,01

Saldo

R$ 183,47

 

Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.

Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2024.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/12/2023, SEÇÃO 1, FLS. 1150/1151