Portaria GPR 35 de 06/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 35 DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Reajusta os limites de custeio previstos na Portaria Conjunta 53/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 12 da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, bem como o contido no PA SEI0003939/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor previsto no art. 7º, caput, da Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Art. 2º Reajustar o valor previsto no art. 8º, caput, da Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 666,49 (seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2023.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/01/2023, EDIÇÃO N. 8, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/01/2023