Portaria GPR 433 de 14/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 433 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Jair Oliveira Soares - GDJOS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo 0003277/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 6 de fevereiro de 2023, horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Jair Oliveira Soares - GDJOS, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023