Portaria GPR 437 de 14/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 437 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art. 14, § 5º da Resolução 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e no art. 413 do Regimento Interno do TJDFT, bem como tendo em vista o decidido pela maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, na 3º Sessão Extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em face do Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau J. L. F. D., sem afastamento das suas funções jurisdicionais.
Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes dos processos PJE 0701293-89.2023.8.07.0000, 0702279-43.2023.8.07.0000 e 0702285-50.2023.8.07.000, conforme relatório do Corregedor de Justiça, em que se imputa ao magistrado, em tese, a prática de condutas que violam condutas descritas no art. 35, IV e VIII da LOMAN e nos artigos 1º, 15, 16, 22 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2023, EDIÇÃO N. 34, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2023