Portaria GPR 459 de 16/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
459
Disponibilização
13/06/2023
Publicação
14/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 459 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 130 de 17/1/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÍRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 30.358/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 130 de 17/1/2023, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2023, EDIÇÃO N. 108, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2023