Portaria GPR 459 de 16/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 459 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 130 de 17/1/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÍRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 30.358/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 130 de 17/1/2023, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2023, EDIÇÃO N. 108, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2023