Portaria GPR 469 de 17/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
469
Disponibilização
01/03/2023
Publicação
02/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 469 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial da Presidência - SEP e a Assessoria da Secretaria Especial da Presidência - ASP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0002890/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de fevereiro de 2023, horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria Especial da Presidência - SEP e a Assessoria da Secretaria Especial da Presidência - ASP, das 7h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/03/2023, EDIÇÃO N. 40, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/03/2023