Portaria GPR 471 de 17/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
471
Disponibilização
24/02/2023
Publicação
27/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 471 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC e seus núcleos, quais sejam, Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP e Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo 0003949/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de fevereiro de 2023, horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC e seus núcleos, quais sejam, Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores - NUESP e Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais - NUREC, das 7h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023