Portaria GPR 485 de 23/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
485
Disponibilização
27/02/2023
Publicação
28/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 485 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR, para o Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau - NURANP e para o Núcleo de Redistribuição e Registro - NUREDI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em face ao decidido no processo SEI 0002924/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 2 de fevereiro de 2023, o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, no horário de 06h as 12h, para as unidades Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR, Núcleo de Análise de Processos Oriundos do 1º Grau - NURANP e Núcleo de Redistribuição e Registro - NUREDI.

Art. 2º A extensão do horário de funcionamento das unidades não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores,devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/02/2023, EDIÇÃO N. 38, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/02/2023