Portaria GPR 548 de 02/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 548 DE 2 DE MARÇO DE 2023
Institui grupo de trabalho para reestruturação do Programa Pró-Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1473 de 13/06/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto nas Resoluções Nº 255 de 4/9/2018 e Nº 351 de 28/10/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e na Portaria Conjunta 90 de 20/08/2020; e do contido no Processo Administrativo 0004298/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para reestruturação do Programa Pró-Equidade e Diversidade - PED do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:
I - propor a Política de Equidade e Diversidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - propor a atualização da Portaria Conjunta 90 de 20/08/2020;
III - elaborar o plano de implementação do Programa Pró-Equidade e Diversidade, com a definição de tarefas e responsabilidades.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - realizar a compilação e a avaliação das iniciativas desenvolvidas pelo TJDFT sobre a temática equidade e diversidade;
II - identificar as oportunidades de melhoria relacionadas à temática equidade e da diversidade no TJDFT;
III - elaborar minutas de normativo necessárias à consolidação da temática equidade e diversidade;
IV - desenvolver o planejamento do Programa Pró-Equidade e Diversidade, evidenciando tarefas e responsabilidades.
Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320.793, Secretária de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica;
II - Alessandra Salomão de Souza Alves, matrícula 314.645, Coordenadora de Ensino à Distância e Novas Tecnologias;
III - Fernanda Boaventura Gomide Wanzeller, matrícula 315.810, Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;
IV - Carolina Campos Afonso, matrícula 315.651, Secretária Substituta da Ouvidoria-Geral;
V - Marcella Monteiro Bittencourt, matrícula 312.877, Coordenadora de Planejamento e Promoção da Saúde;
VI - Andreia Oliveira de Siqueira, matrícula 310.308, Coordenadora Substituta de Gestão Estratégica e Sustentabilidade;
VII - Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310.017, Supervisora do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade;
VIII - Ana Luiza de Azevedo dos Santos, matrícula 309.347, Supervisora do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;
IX - Carlos Augusto da Silva, matrícula 317.217, Supervisor do Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos;
X - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, Assessor Técnico da Secretaria de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores lotados na mesma unidade de atuação, bastando, para isso, a comunicação ao coordenador titular do grupo de trabalho ou ao seu substituto.
Art. 5º O grupo de trabalho é coordenado pela servidora mencionada no inciso I do art. 4º desta portaria e, em suas ausências ou impedimentos, pelo servidor mencionado no inciso X do art. 4º.
Art. 6º A Comissão Multidisciplinar de Inclusão - CMI é responsável pela avaliação e pelo monitoramento das atividades e das entregas realizadas pelo grupo de trabalho.
Art. 7º O grupo de trabalho possui prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1473 de 13/06/2023)
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2023, EDIÇÃO N. 45, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2023