Portaria GPR 755 de 20/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
755
Disponibilização
23/03/2023
Publicação
24/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 755 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ1A4.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do decidido no processo SEI 0005247/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 24 de fevereiro de 2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ1A4, das 6h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/03/2023, EDIÇÃO N. 56, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2023