Portaria GPR 765 de 20/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
765
Disponibilização
24/03/2023
Publicação
27/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 765 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a utilização, no TJDFT, do Espaço Flamboyant, do Miniauditório adjacente a ele e do Espaço Coworking.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido nos processos SEI 32011/2022, 32063/2022 e 32065/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, do Espaço Flamboyant, do Miniauditório adjacente a ele e do Espaço Coworking, localizados no 10º andar do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa.

Art. 2º Os espaços e o Miniauditório são ambientes de interação destinados à realização de eventos e reuniões bem como à execução de ações e projetos.

Art. 3º Os ambientes de que trata esta Portaria estarão disponíveis para uso no horário regular de funcionamento do TJDFT, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.

Parágrafo único. Os pedidos de uso em horário distinto do previsto no caput deste artigo, quando devidamente justificados, serão apreciados pelo Gabinete da Presidência - GPR, ouvida a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG quanto aos aspectos predial e de segurança.

Art. 4º O controle das agendas de eventos do Espaço Flamboyant, do Miniauditório e do Espaço Coworking é atribuído, respectivamente, à:

I - Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;

II - Gabinete da Presidência - GPR;

III - Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG.

Parágrafo único. O Gabinete da Presidência poderá ceder o Miniauditório à Escola de Formação Judiciária - EjuDFT, em caráter prolongado, para a realização de atividades educacionais de curta duração, observadas a agenda e a demanda para o uso do espaço.

Art. 5º A unidade interessada em reservar os espaços ou o Miniauditório deverá encaminhar a solicitação de reserva à unidade de controle da respectiva agenda.

§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da unidade de controle da agenda com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência da data de realização do evento.

§ 2º Na solicitação, deverá ser informado o tipo de evento ou ação e sua finalidade, a data de realização, a duração, a programação, o número estimado de participantes e outras informações necessárias em razão da especificidade do evento ou ação.

Art. 6º Recebida a solicitação de reserva, a unidade de controle da agenda a remeterá ao GPR, para autorizar a realização do evento ou da ação.

Parágrafo único. O GPR poderá autorizar a realização simultânea de eventos ou ações nos espaços e no Miniauditório, desde que não haja interferência entre aqueles, mediante análise técnica proferida pela unidade de controle da agenda.

Art. 7º Atribui-se à unidade solicitante de reserva:

I - adotar as providências para a adequada realização do evento ou ação, acionando, se for o caso, outras unidades do TJDFT responsáveis por viabilizar serviços indispensáveis à execução;

II - respeitar o número estimado de participantes, bem como o dia e o horário para o início e o término do evento ou ação;

III - zelar pela organização e limpeza do ambiente, bem como pelos móveis, materiais, objetos e equipamentos situados no local;

IV - restituir o ambiente nas mesmas condições em que se encontrava antes da utilização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023