Portaria GPR 787 de 21/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
787
Disponibilização
24/03/2023
Publicação
27/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 787 DE 21 DE MARÇO DE 2023

Declara vago o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.00, e em vista do contido no processo SEI 0008091/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Zoni de Siqueira Ferreira(Portaria GPR 517 de 28 de fevereiro de 2023), para fins de provimento mediante remoção.

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0008091/2023, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023