Portaria GPR 800 de 23/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 800 DE 23 DE MARÇO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - JECCRVDFCMBRZ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do decidido no processo SEI 0006750/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de março de 2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - JECCRVDFCMBRZ, das 7h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2023, EDIÇÃO N. 58, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2023