Portaria GPR 814 de 27/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
814
Disponibilização
03/04/2023
Publicação
04/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 814 DE 27 DE MARÇO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0006706/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 23/03/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8, das 6h às 21h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2023, EDIÇÃO N. 63, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2023