Portaria GPR 832 de 27/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 832 DE 27 DE MARÇO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal - 7VFPDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0006723/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 10/03/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal - 7VFPDF, das 07h às 21h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2023, EDIÇÃO N. 63, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2023