Portaria GPR 835 de 27/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
835
Disponibilização
06/06/2023
Publicação
07/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 835 DE 27 DE MARÇO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 1884 de 01/08/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista o contido no processo SEI 18074/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M.H.T., Analista Judiciário, matrícula 315.262, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na Decisão GPR de ID. 2845756, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membros titulares; Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, bacharel em Direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo alterado pela Portaria GPR 1884 de 01/08/2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2023, EDIÇÃO N. 104, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2023