Portaria GPR 850 de 30/03/2023 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 850 DE 30 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0033580/2022,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora Judite Santos Moreira Moraes, matrícula 307.768, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o art. 3º, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, com as vantagens previstas no artigos 11 a 15 da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/05/2023, SEÇÃO 2, FL. 87
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 850 de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, Seção 2, Fl. 87, onde se lê: "... com as vantagens previstas no artigos 11 a 15 da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7"; leia-se: "... com as vantagens previstas no artigos 11 a 15 da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de décimos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, a ser absorvida pelos reajustes remuneratórios concedidos a partir de 18/12/2019, exceto os previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 5963/2025 - TCU - Segunda Câmara".
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/10/2025, SEÇÃO 2, FL. 70