Portaria GPR 884 de 03/04/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 884 DE 03 DE ABRIL DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Primeira Turma Cível - 1TCV.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de suas atribuições legais e regimentais,tendo em vista o disposto no processo SEI0003660/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 13/03/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Primeira Turma Cível - 1TCV, das 8h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2023, EDIÇÃO N. 66, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/04/2023