Portaria GPR 10 de 02/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
10
Disponibilização
10/01/2024
Publicação
10/01/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 10 DE 2 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008 e tendo em vista o contido no processo SEI 0031486/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:


item

descrição

valor R$

1

saldo originário da Portaria GPR 3230, de 11/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023, Seção 1, fl. 268

R$ 2.220,34

2

saldo originário da Portaria GPR 3248, de 12/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023, Seção 1, fl. 269

R$ 2.220,34

total

R$ 4.440,68



Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:


item

descrição

valor R$

1

FC-03 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF

R$ 1.461,81

2

FC-03 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF

R$ 1.461,81

3

FC-02 da Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF

R$ 1.256,15

total

R$ 4.179,77

saldo

R$ 260,91



Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.

Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/01/2024, SEÇÃO 1, FL.103