Portaria GPR 1002 de 18/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1002
Disponibilização
23/04/2024
Publicação
24/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1002 DE 18 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e em vista do contido no processo SEI 17751/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor Gilmar Vitor da Silva, matrícula 308.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Policia Judicial, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias de serviço, sem a possibilidade de conversão em multa, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/1990, em razão do descumprimento dos deveres elencados no art. 116, incisos I e III, e pela prática de conduta vedada pelo art. 117, inciso I, do mesmo Diploma Legal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024