Portaria GPR 1002 de 18/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1002 DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e em vista do contido no processo SEI 17751/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor Gilmar Vitor da Silva, matrícula 308.922, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Policia Judicial, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias de serviço, sem a possibilidade de conversão em multa, com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/1990, em razão do descumprimento dos deveres elencados no art. 116, incisos I e III, e pela prática de conduta vedada pelo art. 117, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024