Portaria GPR 1005 de 19/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1005 DE 19 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e em vista do contido no processo SEI 30358/2022,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor Paulo Cândido da Paixão, matrícula 320.048, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Policia Judicial, a penalidade de suspensão, na base de 5 (cinco) dias de serviço, com a possibilidade de conversão em multa de 50% por dia de remuneração, acaso assim pleiteado, nos termos do artigo 127, inciso II, c/c o artigo 128, e 130, § 2º, ambos da Lei 8.112/1990, por descumprir os deveres previstos no artigo 116, incisos I, IX e XI, e pela prática da conduta vedada pelo artigo 117, inciso V, ambos da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024