Portaria GPR 1019 de 19/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1019 DE 19 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1010035/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Bacharela em Direito, ISABELA DA SILVA PEREIRA, matrícula N. 315.662, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da referida Unidade.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito, ROGER MONTEIRO RATAMERO, matrícula N. 321.083, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.
Art. 3º Designar THIAGO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula N. 321.542, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Art. 4º Dispensar ISABELA DA SILVA PEREIRA, matrícula N. 315.662, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/04/2024, SEÇÃO 2, FL. 93