Portaria GPR 1042 de 24/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1042 DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0000176/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Guilherme Castro Cabral, matrícula 313.245, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, além das vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da referida EC 103/2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/06/2024, SEÇÃO 2, FL. 49