Portaria GPR 1061 de 25/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1061 DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no processo SEI 0002561/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado de Função Comissionada, nos termos do quadro abaixo:
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item |
Código FC |
Nível/Descrição/Localização FC |
valor |
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1 |
7774 |
FC-05 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF |
2.508,30 |
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total |
2.508,30 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
Nível/Descrição/Localização FC |
valor |
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1 |
FC-02 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF |
R$ 1.256,15 |
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2 |
FC-01 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF |
R$ 1.080,32 |
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total |
R$ 2.336,47 |
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saldo |
R$ 171,83 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/04/2024, SEÇÃO 1, FL. 501