Portaria GPR 1102 de 30/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1102 DE 30 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º APLICAR ao servidor Marcus Henrique Tomaz, matrícula 315.262, Analista Judiciário, Área Judiciária, a penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, com base no artigo 130 da Lei 8.112/1990, pela infringência dos artigos 116, inciso III, e 117, inciso XVIII, do mesmo diploma legal c/c o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/05/2024, EDIÇÃO N. 83, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2024