Portaria GPR 1139 de 03/05/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1139 DE 03 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 12671/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Marcus Antônio Guimarães e Silva, matrícula 397, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e com o art. 5º da Lei 9.624/1998, e na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, c/c o parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da referida Emenda Constitucional 103/2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/07/2024, SEÇÃO 2, FL.120