Portaria GPR 1383 de 23/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1383
Disponibilização
03/06/2024
Publicação
04/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1383 DE 23 DE MAIO DE 2024

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Alterada pela Portaria GPR 1482 de 02/07/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 40556/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 40556/2023.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.24240, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado  pela Portaria GPR 1482 de 02/07/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/06/2024, EDIÇÃO N. 101, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/06/2024