Portaria GPR 1391 de 27/05/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1391
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1391 DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Regulamenta a utilização das salas de sessões de julgamento compartilhadas entre os órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Alterada pela Portaria GPR 412 de 21/07/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 10167/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização das salas de sessões de julgamento compartilhadas entre os órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º As salas de sessões de julgamento localizadas no Palácio da Justiça, bloco C do TJDFT, serão compartilhadas conforme o disposto a seguir:

I - 2º andar, sala 201:

a) Tribunal Pleno;

b) Conselho Especial;

c) Conselho da Magistratura;

d) Primeira Câmara Cível;

e) Sexta Turma Cível;

f) Terceira Turma Criminal;

II - 2º andar, sala 234:

a) Primeira Turma Cível;

III - 2º andar, sala 235:

a) Segunda Turma Cível;

b) Segunda Turma Criminal;

IV - 3º andar, sala 301:

a) Quinta Turma Cível;

V - 3º andar, sala 333:

a) Câmara Criminal;

b) Primeira Turma Criminal;

c) Sétima Turma Cível;

VI - 3º andar, sala 334:

a) Quarta Turma Cível;

b) Oitava Turma Cível;

VII - 4º andar, sala 401:

a) Segunda Câmara Cível;

b) Terceira Turma Cível.

Parágrafo único. As sessões da Câmara de Uniformização são realizadas nas salas utilizadas pela Primeira e Segunda Câmaras Cíveis, de acordo com o período de atuação do órgão colegiado.

Art. 3º Caberá à Secretaria Judiciária - SEJU a responsabilidade pelas salas de sessões de julgamento dos órgãos colegiados de segunda instância, bem como a guarda, o uso e a conservação do material permanente nelas alocado, salvo os equipamentos de áudio e vídeo.

§1º Os equipamentos de áudio e vídeo contidos nas salas das sessões de julgamento e em suas cabines de som permanecerão sob a responsabilidade do Núcleo de Gravação de Pronunciamentos - NUGRA, que terá chave de acesso às salas. (Alterado pela Portaria GPR 412 de 21/07/2025)

§1º Os equipamentos de áudio e vídeo contidos nas salas das sessões de julgamento e em suas cabines de som permanecerão sob a responsabilidade do Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV, que terá chave de acesso às salas.

§2º Os sofás de apoio aos usuários da Justiça localizados nos halls de acesso às salas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança e Inteligência ? SESI, que contará com o auxílio da SEJU nas ações de fiscalização e de conservação.

Art. 4º As chaves das salas compartilhadas deverão ser retiradas na SEJU, por pessoa indicada pelos gestores dos órgãos colegiados, no dia anterior à realização da sessão e devolvidas no dia imediatamente posterior.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, as solicitações para realização das sessões em salas diversas das previstas no art. 2º desta Portaria deverão ser endereçadas à SEJU para viabilização.

Art. 5º As equipes de servidores dos órgãos colegiados, do NUGRA e do Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - NUSSAV que trabalham nas sessões de julgamento serão corresponsáveis pelo acompanhamento da utilização dos bens e comunicarão à SEJU qualquer situação que ensejar manutenção, reparo ou atuação decorrente de possível extravio, devendo, ainda: (Alterado pela Portaria GPR 412 de 21/07/2025)

Art. 5º As equipes de servidores dos órgãos colegiados, do NUTAV e do Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - NUSSAV que trabalham nas sessões de julgamento serão corresponsáveis pelo acompanhamento da utilização dos bens e comunicarão à SEJU qualquer situação que ensejar manutenção, reparo ou atuação decorrente de possível extravio, devendo, ainda:

I - organizar as sessões de julgamento e tomar as providências necessárias no decorrer de sua realização;

II - conferir, após as sessões, se os aparelhos e os equipamentos disponíveis no local estão desligados, salvo quando houver orientação de mantê-los ligados para fins de atualização ou de manutenção, zelando pela sua conservação.

Art. 6º Compete à SEJU a organização da agenda de utilização das salas de sessões bem como a disponibilização aos públicos interno e externo dos espaços e dos bens que as guarnecem.

§1º A utilização das salas pelo público interno, excetuados os órgãos julgadores de segunda instância, deverá ser solicitada à SEJU por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, cujo deferimento ficará condicionado à disponibilidade na agenda, com realização de vistoria antes e após o uso.

§2º A utilização dos bens que guarnecem as salas pelo público interno deverá ser solicitada à SEJU por meio de processo administrativo no SEI, cujo deferimento ficará condicionado à disponibilidade na agenda, com realização de vistoria, que deverá ser feita antes da obrigatória lavratura de termo de transferência temporário e após a devolução dos bens.

§3º A utilização das salas pelo público externo deverá ser solicitada à SEJU via e-mail, com indicação do nome do responsável, dados pessoais e detalhamento do objeto do pedido, que será formalizado por meio de processo administrativo no SEI.

§4º No caso de deferimento do pedido de utilização das salas de sessões pelo público externo, será firmado termo de responsabilidade pelo uso, guarda e conservação da sala e dos bens que a guarnecem, com vistoria antes e após o uso.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados pela SEJU.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 12/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024