Portaria GPR 1404 de 03/06/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1404 DE 03 DE JUNHO DE 2024
A ltera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021 para modificar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e do contido no processo SEI 9524/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 19-B ao Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 19-B. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI possui a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;
II - Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - APROJ;
III - Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SUSOT:
a) Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários - COAMU:
1. Núcleo Central de Atendimento de Tecnologia da Informação - NUCATI;
2. Núcleo de Atendimento a Magistrados - NUAMAG;
3. Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais - NUSSIN;
b) Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários - COGEPU:
1. Núcleo de Gestão de Plataformas para Usuários - NUGEPU;
2. Núcleo de Gestão de Dispositivos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUDIT;
3. Núcleo de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - NUSSAV;
4. Núcleo de Apoio e Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUAGEP;
c) Coordenadoria de Plataformas de Tecnologia da Informação - COPTI:
1. Núcleo de Suporte a Plataformas de Virtualização - NUPLAV;
2. Núcleo de Suporte a Plataformas de Aplicação - NUSPLA;
3. Núcleo de Suporte a Plataformas de Segurança de Redes - NUSERE;
4. Núcleo de Suporte a Plataformas de Banco de Dados - NUBAD;
5. Núcleo de Suporte a Plataforma de Armazenamento e Backup - NUPAB;
d) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINF;
1. Núcleo de Suporte a Redes Convergentes - NUREDE;
2. Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers - NUMAD;
3. Núcleo de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação - NUETIC;
IV - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE:
1. Núcleo de Correção do Processo Judicial Eletrônico - NUCORP;
2. Núcleo de Produtos de Software VI - NUSOF6;
3. Núcleo de Produtos de Software VII - NUSOF7;
4. Núcleo de Revisão e Qualidade de Código do PJe - NUREQ;
b) Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software - COSOFT:
1. Núcleo de Produtos de Software II - NUSOF2;
2. Núcleo de Produtos de Software III - NUSOF3;
3. Núcleo de Produtos de Software VIII - NUSOF8;
c) Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe - COIPJE:
1. Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico - NUIPJE;
2. Núcleo de Prospecção e Integração Contínua - NUPROS;
d) Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial - COPROJ:
1. Núcleo de Produtos de Software I - NUSOF1;
2. Núcleo de Produtos de Software IV - NUSOF4;
3. Núcleo de Produtos de Software V - NUSOF5;
4. Núcleo de Produtos de Software IX - NUSOF9;
e) Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID:
1. Núcleo de Ciência de Dados 1 - NUCID1;
2. Núcleo de Ciência de Dados 2 - NUCID2;
V - Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT:
a) Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação - COGICS:
1. Núcleo de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - NUSETI;
2. Núcleo de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação - NUGCOM;
b) Coordenadoria de Aquisições e Contratos de TI - COACTI:
1. Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação - NUACTI;
2. Núcleo de Planejamento e Assessoramento de Contratações e Capacitações de TI - NUPACTI;
c) Coordenadoria de Segurança Cibernética - COSEC:
1. Núcleo de Gestão da Segurança da Informação - NUGSI;
2. Núcleo de Segurança de Identidades e Acessos - NUSEIA;
3. Núcleo de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - NUPTRIC.
Art. 2º Acrescentar a Subseção I-A com o art. 175-B à Seção X-A do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção I-A
Da Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - APROJ
Art. 175-B. À Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - APROJ compete:
I - gerenciar de forma centralizada o portfólio de projetos, de demandas e de cadeia de valor da tecnologia da informação;
II - padronizar e disseminar a metodologia de desenvolvimento de software e de gerenciamento de projetos no âmbito da tecnologia da informação;
III - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de tecnologia da informação às partes interessadas;
IV - assessorar a formação de equipes para atuar em demandas transversais de tecnologia da informação;
V - facilitar o desenvolvimento dos projetos de tecnologia da informação;
VI - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;
VII - coletar, consolidar e avaliar informações sobre as demandas de tecnologia da informação para fins de priorização;
VIII - fomentar a comunicação, integração e agilidade entre equipes de projetos, gestores e partes interessadas;
IX - assessorar o dirigente da área de tecnologia da informação quanto ao planejamento, acompanhamento de projetos, melhorias de processos de trabalho, prospecção e implantação de plataformas e de métodos de gestão;
X - analisar a inclusão de novas demandas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC;
XI - manter e disseminar o fluxo de entrada de demandas de novos projetos de tecnologia da informação.
Art. 3º Acrescentar o art. 179-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 179-B. Ao Núcleo de Suporte a Softwares e Sistemas Institucionais - NUSSIN compete:
I - apoiar e orientar os usuários na utilização dos sistemas institucionais e softwares corporativos;
II - atender, investigar e remediar os incidentes reportados;
III - homologar o funcionamento e a compatibilidade dos sistemas institucionais com os computadores, dispositivos e softwares configurados;
IV - gerenciar a emissão de certificados digitais de usuários;
V - identificar e encaminhar requisições de correção e evolução ao setor competente.
Art. 4º Alterar o art. 181-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do inciso I e acréscimo dos incisos V e VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 181-A. [...]
I - administrar o diretório de usuários;
[...]
V - apoiar e orientar a central de serviços no atendimento de demandas relacionados às plataformas de soluções em nuvem para usuários;
VI - atuar no atendimento, investigação e resolução de incidentes relacionados às plataformas de soluções em nuvem para usuários.
Art. 5º Acrescentar os incisos VI, VII e VIII ao art. 182-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 182-A. [...]
[...]
VI - gerenciar e atualizar as soluções de inventário e a distribuição de softwares e sistemas institucionais;
VII - homologar o funcionamento e compatibilidade entre os softwares e computadores para usuários;
VIII - gerenciar a logística de fornecimento dos dispositivos de tecnologia da informação para usuários.
Art. 6º Acrescentar os arts. 184-B, 185-B, 188-B, 193-B, 193-C, 193-D, 194-E e 198-B ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 184-B. Ao Núcleo de Apoio e Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação para Usuários - NUAGEP compete:
I - atender, classificar, complementar e acompanhar as requisições relacionadas a computadores e dispositivos institucionais por meio dos canais disponibilizados;
II - apoiar e orientar as unidades quanto às normas de utilização dos computadores e dispositivos de tecnologia da informação para usuários;
III - planejar, promover e gerenciar projetos relacionados a computadores e dispositivos institucionais;
V - consolidar e divulgar informações e indicadores acerca de projetos e demandas de computadores e dispositivos institucionais.
Art. 185-B. À Coordenadoria de Plataformas de Tecnologia da Informação - COPTI compete:
I - prover e gerenciar as plataformas de tecnologia da informação destinadas às atividades judiciais e administrativas;
II - orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de plataformas de tecnologia da informação;
III - gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação das plataformas de tecnologia da informação para aplicações, virtualização, armazenamento e banco de dados;
IV - garantir a operação das plataformas de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio.
Art. 188-B. Ao Núcleo de Suporte a Plataformas de Segurança de Redes - NUSERE compete:
I - gerenciar e manter operacionais as plataformas de segurança de redes;
II - gerenciar a conectividade entre data centers , entes externos e a rede mundial de computadores;
III - definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de tecnologia da informação em relação à topologia de interconexão e segurança de redes.
Art. 193-B. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINF compete:
I - prover e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação destinada às atividades judiciais e administrativas;
II - orientar os padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de infraestrutura de tecnologia da informação;
III - gerenciar o provisionamento, implantação, sustentação e operação da infraestrutura de data center e de rede de dados e voz;
IV - garantir a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para a continuidade do negócio;
V - gerenciar a implantação de serviços de apoio à infraestrutura e de aplicações descentralizadas.
Art. 193-C. Ao Núcleo de Suporte a Redes Convergentes - NUREDE compete:
I - gerenciar e manter operacionais as plataformas de redes de comunicação, de telefonia e de videoconferência;
II - orientar as áreas de engenharia e de manutenção civil quanto a padrões e conformidade técnica dos projetos que envolvem redes de dados;
III - gerenciar e manter salas técnicas em condições ideais de operação;
IV - definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de tecnologia da informação em relação às plataformas de redes de comunicação.
Art. 193-D. Ao Núcleo de Monitoramento e Administração de Data Centers - NUMAD compete:
I - gerenciar e manter operacionais todos os subsistemas dos data centers ;
II - monitorar continuamente os sistemas, serviços e infraestruturas de tecnologia da informação existentes nos data centers ;
III - aplicar procedimentos de resposta a incidentes de infraestrutura e serviços;
IV - gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos;
V - definir, atualizar e disseminar o padrão de arquitetura de tecnologia da informação em relação aos equipamentos dos data centers ;
VI - gerenciar o inventário de plataformas, equipamentos de infraestrutura e data centers .
Art. 193-E. Ao Núcleo de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação - NUETIC compete:
I - planejar e elaborar estudos técnicos preliminares para as contratações de infraestrutura de tecnologia da informação;
II - definir aspectos técnicos dos artefatos de contratações de infraestrutura de tecnologia da informação.
Art. 198-B. Ao Núcleo de Revisão e Qualidade de Código do PJe - NUREQ compete:
I - participar da comunidade de desenvolvimento e revisão de código do CNJ, para integração das funcionalidades desenvolvidas pelas equipes do TJDFT à versão nacional do PJe;
II - sugerir diretrizes para integração do PJe com aplicações internas e externas, mantendo compatibilidade com os padrões estabelecidos pelo CNJ.
Art. 7º Alterar o caput do art. 209-A do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 209-A. Aos Núcleos de Produtos de Software - NUSOFs subordinados às Coordenadorias vinculadas à SUDES compete:
Art. 8º Alterar o caput do art. 210-G do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210-G. Ao Núcleo de Planejamento e Assessoramento de Contratações e Capacitações de Tecnologia da Informação - NUPACTI compete:
Art. 9º Alterar o art. 210-H do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do inciso VI e acréscimo dos incisos VIII a XI passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210-H. [...]
[...]
VI - propor e manter a política corporativa de segurança cibernética;
[...]
VIII - coordenar ações do Grupo de Resposta a Incidentes nos Serviços Críticos de Tecnologia da Informação - GRISC do TJDFT e manter relacionamento com Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética - ETIRs de outras entidades;
IX - propor e monitorar o cumprimento de ações relacionadas à segurança cibernética no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do TJDFT;
X - propor e monitorar o cumprimento de ações relacionadas à segurança cibernética no Plano de Contratações Anual - PCA do TJDFT;
XI - monitorar o cumprimento de ações relacionadas à segurança cibernética da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ.
Art. 10. Alterar o art. 210-I do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação dos incisos III, IV e V e acréscimo dos incisos VII a XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210-I. [...]
[...]
III - normatizar o acesso privilegiado de servidores e fornecedores;
IV - elaborar e manter, em conjunto com outras unidades, os planos de continuidade de negócios dos serviços críticos de tecnologia da informação;
V - apoiar procedimentos de auditoria de conformidade de segurança da informação;
[...]
VII - manter a certificação digital dos sistemas institucionais e serviços de tecnologia da informação;
VIII - realizar estudo e planejamento de contratações relacionados a serviços de segurança cibernética;
IX - realizar campanhas de conscientização em segurança cibernética;
X - realizar ou facilitar ações relacionadas à segurança cibernética proveniente de órgãos de controle internos e externos;
XI - elaborar pareceres considerando diretrizes, normas, procedimentos e melhores práticas de mercado relacionadas à segurança cibernética.
Art. 11. Acrescentar os arts. 210-L e 210-M ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 210-L. Ao Núcleo de Segurança de Identidades e Acessos - NUSEIA compete:
I - operacionalizar ações de segurança cibernética local e em nuvem;
II - analisar, validar, categorizar e priorizar os alertas de segurança cibernética;
III - realizar a gestão de acessos privilegiados nas plataformas de serviço de diretório;
IV - construir Procedimentos Operacionais Padrão - POPs relacionados às soluções de segurança cibernética em uso nas unidades da Coordenadoria;
V - manter e gerenciar a plataforma de antivírus corporativo;
VI - manter e gerenciar a plataforma e redução de superfície de ataques de endpoints ;
VII - manter e gerenciar a plataforma de segurança de mensagens eletrônicas antispam ;
VIII - manter e operacionalizar as plataformas de gestão de acessos privilegiados;
IX - atuar em conjunto com o GRISC do TJDFT na contenção dos incidentes de segurança cibernética.
Art. 210-M. Ao Núcleo de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - NUPTRIC compete:
I - identificar vulnerabilidades e riscos de segurança cibernética em ativos de tecnologia da informação;
II - realizar testes de intrusão em serviços e aplicativos corporativos;
III - automatizar a detecção e reposta a incidentes de segurança cibernética;
IV - manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança cibernética;
V - identificar, coletar, preservar e analisar evidências relacionadas aos incidentes de segurança cibernética;
VI - realizar atividades de forense computacional;
VII - realizar ações de monitoramento proativo de ameaças cibernéticas (threat intelligence);
VIII - manter e operacionalizar as plataformas de gerenciamento de eventos de segurança cibernética;
IX - manter e operacionalizar as plataformas de gestão de vulnerabilidades;
X - aprovar e auditar a aplicação de políticas corporativas de segurança cibernética em ativos de tecnologia da informação e comunicação;
XI - atuar em conjunto com o GRISC do TJDFT na contenção dos incidentes de segurança cibernética.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:
I - art. 19-A;
II - incisos III e IV do art. 181-A;
III - incisos IV e V do art. 182-A;
IV - arts. 184-A, 185-A, 188-A, 189-A, 192-A, 193-A, 197-A, 198-A, 200-A, 201-A, 202-A, 207-A e 208-A;
V - incisos V e VII do art. 210-H;
VI - inciso VI do art. 210-I;
VII - arts. 210-J e 210-K.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 14-19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024