Portaria GPR 1413 de 06/06/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1413 DE 06 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e em vista o contido no processo SEI 17739/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
515 |
FC-05 da Secretaria de Administração Predial- SEAP |
R$ 2.508,30 |
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2 |
7878 |
FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP |
R$ 1.331,52 |
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Saldo proveniente das Portarias 614/2024 e 712/2024 |
R$ 205,05 |
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total |
R$ 4.044,87 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-03 da Secretaria de Administração Predial- SEAP |
R$ 1.549,52 |
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2 |
FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP |
R$ 1.331,52 |
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3 |
FC-01 do Posto de Serviço Predial do Fórum José Júlio Leal Fagundes |
R$ 1.145,14 |
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total |
R$ 4.026,18 |
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saldo |
R$ 18,69 |
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Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT.
Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/06/2024, SEÇÃO 1, FL. 148