Portaria GPR 1434 de 13/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1434 DE 13 DE JUNHO DE 2024
Institui grupo de trabalho para atualizar o Plano de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido nos processos SEI 605/2022 e 30700/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para atualizar o Plano de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Parágrafo único. O grupo de trabalho deverá realizar o gerenciamento dos riscos de, no mínimo, 6 (seis) sistemas críticos e de sustentação, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do TJDFT.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316.122, gestora titular do Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI;
II - Maisa Gonçalves de Souza, matrícula 317.062, gestora substituta do NUGRI;
III - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, gestora titular da Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;
IV - Isaac Ismael da Silva Santos, matrícula 319.231, gestor titular do Núcleo de Produtos de Software VI - NUSOF6;
V - Helber de Oliveira Abreu, matrícula 319.341, gestor titular da Coordenadoria de Interoperabilidade do PJe - COIPJE;
VI - Orlando Henrique Amaral Resende Reis, matrícula 318.523, gestor titular do Núcleo de Integração do Processo Judicial Eletrônico - NUIPJE;
VII - Ricardo Luiz Cardim Di Chiacchio, matrícula 314.350, gestor titular da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software - COSOFT;
VIII - Irinaldo Pereira de Sales, matrícula 313.463, gestor substituto da COSOFT;
IX - Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315.358, gestor titular da Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial - COPROJ;
X - Alisson de Barros Coutinho, matrícula 314.349, gestor titular do Núcleo de Produtos de Software I - NUSOF1;
XI - Raymundo Avelino Aben-athar, matrícula 317.161, gestor titular da Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação - COGICS;
XII - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310.893, gestora titular da Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários - COAMU;
XIII - Tiago Henrique Costa Rodrigues Alves, matrícula 318.264, gestor titular da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC;
XIV - Kleber Aires Belem, matrícula 311.104, gestor titular da Assessoria de Estudos Técnicos e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação - AESTI;
XV - Carolina Felix Perez, matrícula 315.756, servidora da AESTI;
XVI - Marcelo Soares Mota, matrícula 321.048, gestor substituto do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação - NUGSI;
XVII - Jean Nunes Ribeiro Araújo, matrícula 321.423, servidor do NUGSI.
§ 1º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
§ 2º Será provida consultoria interna em gestão de riscos pela gestora titular do Núcleo de Gestão de Riscos - NUGRI, mencionada no inciso I, ou, em suas ausências e impedimentos, por sua substituta legal, referida no inciso II, ambos deste artigo.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo membro referido no inciso I, que será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo membro referido no inciso II, ambos do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O monitoramento das atividades do grupo de trabalho será realizado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, e a validação das entregas será feita pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2024, EDIÇÃO N. 114, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2024