Portaria GPR 1430 de 12/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1430
Disponibilização
17/06/2024
Publicação
17/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1430 DE 12 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0022458/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar os cargos em comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

 

item

código CJ

origem (nível, descrição e localização CJ)

destino (nível, descrição e localização CJ)

1

6863

CJ-01 da Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ

CJ-01 de Coordenador da Coordenadoria de Cálculos Judiciais – COCALC

2

5733

CJ-01 de Contador-Partidor da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

3

5734

CJ-01 de Contador-Partidor da Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes, Guará e Núcleo Bandeirante - CPJLF

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

4

5735

CJ-01 de Contador-Partidor da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Ceilândia, Brazlândia, Recanto das Emas e Samambaia - CPCEI

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

5

5736

CJ-01 de Contador-Partidor da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Sobradinho, Itapoã, Paranoá, Planaltina e São Sebastião - CPSOB

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD, com sede no Fórum de Sobradinho

6

5737

CJ-01 de Contador-Partidor da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Taguatinga, Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria - CPTAG

CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

 

Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

4517

FC-02 do Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON

R$ 1.331,52

2

5698

FC-04 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 2.179,66

3

5697

FC-03 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 1.549,52

4

7805

FC-02 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 1.331,52

5

5694

FC-01 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 1.145,14

6

5695

FC-01 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 1.145,14

7

5696

FC-01 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete - CPBSB

R$ 1.145,14

8

5700

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto - NCPJSN

R$ 2.179,66

9

7806

FC-02 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto - NCPJSN

R$ 1.331,52

10

5699

FC-01 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto - NCPJSN

R$ 1.145,14

11

5702

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete - NCPJFM

R$ 2.179,66

12

5701

FC-01 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete - NCPJFM

R$ 1.145,14

13

5703

FC-03 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes, Guará e Núcleo Bandeirante - CPJLF

R$ 1.549,52

14

7807

FC-02 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns José Júlio Leal Fagundes, Guará e Núcleo Bandeirante - CPJLF

R$ 1.331,52

15

5705

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Guará - PCPGUA

R$ 1.549,52

16

5704

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Guará - PCPGUA

R$ 1.145,14

17

5707

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Núcleo Bandeirante - PCPNUB

R$ 1.549,52

18

5706

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Núcleo Bandeirante - PCPNUB

R$ 1.145,14

19

5708

FC-03 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Ceilândia, Brazlândia, Recanto das Emas e Samambaia - CPCEI

R$ 1.549,52

20

5710

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Brazlândia - PCPBRZ

R$ 1.549,52

21

5709

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Brazlândia - PCPBRZ

R$ 1.145,14

22

5712

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Recanto das Emas - PCPREM

R$ 1.549,52

23

5711

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Recanto das Emas - PCPREM

R$ 1.145,14

24

5714

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Samambaia - NCPSAM

R$ 2.179,66

25

5713

FC-01 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Samambaia - NCPSAM

R$ 1.145,14

26

5715

FC-03 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Sobradinho, Itapoã, Paranoá, Planaltina e São Sebastião - CPSOB

R$ 1.549,52

27

5717

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Itapoã - PCPITA

R$ 1.549,52

28

5716

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Itapoã - PCPITA

R$ 1.145,14

29

5719

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Paranoá - PCPPAR

R$ 1.549,52

30

5718

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Paranoá - PCPPAR

R$ 1.145,14

31

5721

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Planaltina - PCPPLA

R$ 1.549,52

32

5720

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Planaltina - PCPPLA

R$ 1.145,14

33

5723

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de São Sebastião - PCPSSB

R$ 1.549,52

34

5722

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de São Sebastião - PCPSSB

R$ 1.145,14

35

5724

FC-03 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Taguatinga, Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria - CPTAG

R$ 1.549,52

36

7808

FC-02 da Contadoria-Partidoria dos Fóruns de Taguatinga, Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria - CPTAG

R$ 1.331,52

37

5726

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Águas Claras - NCPACL

R$ 2.179,66

38

5725

FC-01 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum de Águas Claras - NCPACL

R$ 1.145,14

39

5728

FC-04 de Supervisor do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Gama - NCPGAM

R$ 2.179,66

40

5727

FC-01 do Núcleo de Contadoria-Partidoria do Fórum do Gama - NCPGAM

R$ 1.145,14

41

5730

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Riacho Fundo - PCPRFU

R$ 1.549,52

42

5729

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum do Riacho Fundo - PCPRFU

R$ 1.145,14

43

5732

FC-03 de Encarregado do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Santa Maria - PCPSMA

R$ 1.549,52

44

5731

FC-01 do Posto de Contadoria-Partidoria do Fórum de Santa Maria - PCPSMA

R$ 1.145,14

45

s/n

saldo originário da Portaria GPR 946, de 16/04/2024, publicada no DOU de 23/04/2024, Seção 1, fl. 86

R$ 181,64

total

R$ 63.772,52

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-03 da Secretaria de Contas Judiciais – SECOJ

R$ 1.549,52

2

FC-04 da Coordenadoria de Cálculos Judiciais – COCALC

R$ 2.179,66

3

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

4

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

5

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

6

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

7

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.145,14

8

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.331,52

9

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.331,52

10

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 1.549,52

11

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 2.179,66

12

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I – NUCALCIV1, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa

R$ 2.179,66

13

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.145,14

14

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.331,52

15

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.331,52

16

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.331,52

17

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.549,52

18

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 1.549,52

19

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II – NUCALCIV2, com sede no Fórum de Ceilândia

R$ 2.179,66

20

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.145,14

21

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.145,14

22

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.145,14

23

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.145,14

24

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.331,52

25

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.549,52

26

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.549,52

27

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 1.549,52

28

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 2.179,66

29

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões – NUCALFAM, com sede no Fórum de Taguatinga

R$ 2.179,66

30

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

31

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

32

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

33

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

34

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

35

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.145,14

36

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.331,52

37

FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.331,52

38

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.549,52

39

FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 1.549,52

40

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 2.179,66

41

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente – NUCALFAZ, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes

R$ 2.179,66

42

FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD, com sede no Fórum de Sobradinho

R$ 1.145,14

43

FC-04 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais – NUCALJUD, com sede no Fórum de Sobradinho

R$ 2.179,66

total

R$ 63.682,16

saldo

R$ 90,36



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/06/2024, SEÇÃO 1, FL. 218