Portaria GPR 1444 de 19/06/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1444 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidades na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0015195/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, mediante acréscimo da alínea “g” ao inciso II, acréscimo da alínea “g” ao inciso III e acréscimo do inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A [...]
[...]
II – [...]
[...]
g) Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal – POSDOC;
III – [...]
[...]
g) Posto de Análise Documental de Pagamento de Pessoal – PADPAG;
[...]
VI – Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal — NUCEPE.
Art. 2º Acrescentar o art. 112-L-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 112-L-A. Ao Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal — POSDOC compete:
I – proceder à análise documental dos procedimentos administrativos relativos a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de magistrados e servidores;
II – verificar a conformidade às normas do TJDFT dos pedidos formulados em processos administrativos encaminhados à COCAP;
III – elaborar minutas de atos concernentes a magistrados e servidores em assuntos afetos à COCAP;
IV – emitir documentos relativos à Instrução Normativa 78/2018 do TCU;
V – assessorar o gabinete da COCAP na instrução processual.
Art. 3º Acrescentar o art. 112-S-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 112-S-A. Ao Posto de Análise Documental de Pagamento de Pessoal — PADPAG compete:
I – proceder à análise documental dos procedimentos administrativos relativos a pagamento de vantagens e benefícios de magistrados, servidores e beneficiários de pensão civil;
II – verificar a conformidade legal dos pedidos relativos a pagamentos de pessoal formulados em processos administrativos;
III – elaborar minutas de atos concernentes ao pagamento de pessoal;
IV – atuar de forma integrada com as unidades gestoras do sistema tecnológico do TCU denominado e-Pessoal;
V – assessorar o gabinete da COPAG na instrução processual.
Art. 4º Acrescentar a Subseção VI à Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021 com o art. 112-AA, com a seguinte redação:
Subseção VI
Do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal — NUCEPE
Art. 112-AA. Ao Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal — NUCEPE compete:
I – oferecer suporte eficiente e humanizado aos usuários dos serviços de gestão de pessoas do TJDFT, de modo a promover soluções rápidas e precisas;
II – orientar magistrados, servidores, pensionistas e demais usuários acerca dos processos administrativos e procedimentos que tramitam por meio de sistemas informatizados utilizados pelo Núcleo e suas unidades parceiras;
III – orientar o público interno e externo sobre os serviços de gestão de pessoas e os procedimentos necessários às solicitações dos usuários;
IV – encaminhar o usuário ao setor responsável, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso V do art. 112-F do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/06/2024, EDIÇÃO N. 117, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/06/2024