Portaria GPR 1448 de 21/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1448 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0015195/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código CJ |
origem (nível, descrição e localização CJ) |
destino (nível, descrição e localização CJ) |
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1 |
5893 |
FC-05 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
FC-05 de Supervisor do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE |
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2 |
6110 |
FC-02 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
FC-02 do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE |
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3 |
5883 |
FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de Pagamento de Pessoal - PADPAG |
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4 |
7901 |
FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC |
Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
7906 |
FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.549,52 |
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2 |
6111 |
FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
R$ 2.179,66 |
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3 |
s/n |
saldo originário da Portaria GPR 1430, de 12/06/2024, publicada no DOU de 17/06/2024, Seção 1, fl. 218 |
R$ 90,36 |
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total |
R$ 3.819,54 |
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Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-02 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP |
R$ 1.331,52 |
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2 |
FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG |
R$ 1.331,52 |
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3 |
FC-01 do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC |
R$ 1.145,14 |
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total |
R$ 3.808,18 |
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saldo |
R$ 11,36 |
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/06/2024, SEÇÃO 1, FL. 127