Portaria GPR 1448 de 21/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1448
Disponibilização
26/06/2024
Publicação
26/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1448 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0015195/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código CJ

origem (nível, descrição e localização CJ)

destino (nível, descrição e localização CJ)

1

5893

FC-05 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

FC-05 de Supervisor do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE

2

6110

FC-02 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

FC-02 do Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE

3

5883

FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de Pagamento de Pessoal - PADPAG

4

7901

FC-03 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

FC-03 de Encarregado do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC



Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

7906

FC-03 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.549,52

2

6111

FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP

R$ 2.179,66

3

s/n

saldo originário da Portaria GPR 1430, de 12/06/2024, publicada no DOU de 17/06/2024, Seção 1, fl. 218

R$ 90,36

total

R$ 3.819,54



Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:


item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-02 da Coordenadoria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP

R$ 1.331,52

2

FC-02 da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG

R$ 1.331,52

3

FC-01 do Posto de Análise Documental de Cadastro de Pessoal - POSDOC

R$ 1.145,14

total

R$ 3.808,18

saldo

R$ 11,36



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/06/2024, SEÇÃO 1, FL. 127