Portaria GPR 1491 de 04/07/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1491 DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021 referentes à Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e do contido no processo SEI 0017623/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso IV do art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A. [...]
[...]
IV – [...]
[...]
e) Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas – NUVIP;
Art. 2º Acrescentar o inciso VI ao art. 112-T do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 112-T. [...]
[...]
VI – fomentar ações de inovação em gestão de pessoas.
Art. 3º Acrescentar o inciso V ao art. 112-W do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 112-W. [...]
[...]
V – realizar processos de seleção interna para a ocupação de vagas de acordo com o perfil profissional.
Art. 4º Alterar o Art. 112-Y do Anexo da Resolução 2 de 2021, mediante modificação de redação do caput e dos incisos II a V e acréscimo do inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112-Y. Ao Núcleo de Valorização e Integração em Gestão de Pessoas – NUVIP compete:
[...]
II – promover a ambientação dos novos servidores, proporcionando transição acolhedora para a instituição;
III – estabelecer estratégias para elevar a qualidade da ambiência e da cultura organizacional;
IV – realizar ações de valorização dos estagiários, terceirizados, servidores, gestores e magistrados, incentivando o desenvolvimento profissional e a excelência no serviço público;
V – estimular a integração pelo compartilhamento de experiências e conhecimentos entre as equipes, fortalecendo a cultura organizacional;
VI – incentivar a utilização das redes internas de comunicação para conexão entre os integrantes do TJDFT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso I do art. 112-Y do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/07/2024, EDIÇÃO N. 127, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/07/2024