Portaria GPR 15 de 04/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 15 DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do decidido no processo SEI 0038978/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 28/12/2023, o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, no horário das 07h às 19h, para a Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC.
Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/01/2024, EDIÇÃO N. 7, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/01/2024