Portaria GPR 1512 de 12/07/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1512 DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 22284/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:
Art. 13-A. [...]
[...]
VII – Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP.
Art. 2º Acrescentar a Subseção VII com o art. 112-AB à Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Subseção VII
Da Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP
Art. 112-AB. À Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP compete:
I – prestar assessoramento à SEGP;
II – emitir parecer técnico sobre questões afetas à gestão de pessoas;
III – atuar na interlocução entre as unidades da SEGP;
IV – articular-se com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e à geração de produtos referentes à gestão de pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024