Portaria GPR 1512 de 12/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1512
Disponibilização
16/07/2024
Publicação
17/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1512 DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, para acrescentar unidade administrativa à estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 22284/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 13-A do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 13-A. [...]

[...]

VII – Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP.

Art. 2º Acrescentar a Subseção VII com o art. 112-AB à Seção IV-B do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção VII

Da Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP

Art. 112-AB. À Assessoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas — ATSEGP compete:

I – prestar assessoramento à SEGP;

II – emitir parecer técnico sobre questões afetas à gestão de pessoas;

III – atuar na interlocução entre as unidades da SEGP;

IV – articular-se com as unidades do TJDFT para execução das ações necessárias ao alcance dos resultados e à geração de produtos referentes à gestão de pessoas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024