Portaria GPR 1527 de 22/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1527
Disponibilização
24/07/2024
Publicação
24/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1527 DE 22 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0023212/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

5951

FC-05 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT — AGD

R$ 2.508,30

2

s/n

saldo originário da Portaria GPR 1061, de 25/04/2024, publicada no DOU de 29/04/2024, Seção 1, fl. 501

R$ 171,83

3

s/n

saldo originário da Portaria GPR 1413, de 06/06/2024, publicada no DOU de 10/06/2024, Seção 1, fl. 148

R$ 18,69

total

R$ 2.698,82



Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:


item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-03 da Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP

R$ 1.549,52

2

FC-01 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT — AGD

R$ 1.145,14

total

R$ 2.694,66

saldo

R$ 4,16



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/07/2024, SEÇÃO 1, FL.79