Portaria GPR 1533 de 24/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1533
Disponibilização
30/07/2024
Publicação
30/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1533 DE 24 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0039129/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

5570

FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD

R$ 1.549,52

2

5574

FC-01 do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD

R$ 1.145,14

total

R$ 2.694,66



Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da função comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:


item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC

R$ 2.508,30

total

R$ 2.508,30

saldo

R$ 186,36



Art. 3º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

destino (nível, descrição e localização FC)

1

5585

FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC

FC-03 do Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC

2

5572

FC-01 do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC

FC-01 do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família - NERAF



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/07/2024, SEÇÃO 1, FL.161