Portaria GPR 1547 de 31/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1547
Disponibilização
05/08/2024
Publicação
06/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1547 DE 31 DE JULHO DE 2024

Declara vaga a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º e 56, caput, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e na Resolução 1 de 23 de julho de 2024, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0002225-61.2016.2.00.0000, nº 0007604-07.2021.2.00.0000 e nº 0008269-52.2023.2.00.0000, e em vista do contido nos processos SEI 0002858/2018 e 0023825/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23h59 do último dia, para que os interessados requeiram inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exclusivamente, nos autos do processo SEI 0023825/2024, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/08/2024, EDIÇÃO N. 146, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/08/2024