Portaria GPR 1570 de 05/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1570
Disponibilização
12/08/2024
Publicação
12/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1570 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Altera a descrição de cargos da especialidade Taquigrafia no Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo SEI 13423/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, modificando a descrição dos seguintes cargos, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria:

I – Analista Judiciário, área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia;

II – Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 1.343 de 26 de setembro de 2013.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/08/2024, SEÇÃO 2, FL.150

ANEXO
(Art. 1º da Portaria GPR 1570 de 05 de agosto de 2024.)

CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

– Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, que envolvam planejamento, organização, coordenação, assessoramento, estudo, pesquisa, transcrição, degravação, redação, revisão e demais tarefas relacionadas à taquigrafia.

REQUISITOS

– Diploma de nível superior em qualquer curso superior, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida; ou

– conforme publicação em edital de concurso público.

JORNADA DE TRABALHO

– Período de até 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

– Permitido o exercício cumulativo com mais 1 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/1990).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

– efetuar apanhamento taquigráfico das sessões dos órgãos julgadores, conferências, seminários, palestras e outras solenidades;

– transcrever e revisar o apanhamento taquigráfico;

– revisar a redação de notas taquigráficas, votos, acórdãos e outros documentos, jurídicos ou administrativos;

– degravar e/ou transcrever materiais audiovisuais;

– coordenar, catalogar, revisar e distribuir as notas taquigráficas, de acordo com normas e procedimentos internos;

– realizar consultas à legislação, doutrina e jurisprudência e outras pesquisas bibliográficas para subsidiar a redação e revisão de textos;

– atender ao público interno e externo;

– analisar, instruir e revisar processos e elaborar expedientes diversos;

– estruturar, analisar, interpretar e armazenar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

– consultar, extrair, conferir e atualizar informações em base de dados e sistemas informatizados;

– assessorar magistrados e gestores;

– desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

– Realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, que envolvam suporte administrativo, organização, estudo, pesquisa, transcrição, degravação, redação e demais tarefas relacionadas à taquigrafia.

REQUISITOS

– Diploma de nível superior em qualquer curso superior, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida e formação especializada em taquigrafia; ou

– conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

– Período de até 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

– O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º, da Lei 8.112/1990).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

– efetuar apanhamento taquigráfico das sessões dos órgãos julgadores, conferências, seminários, palestras e outras solenidades;

– transcrever e revisar o apanhamento taquigráfico;

– degravar e/ou transcrever materiais audiovisuais;

– ordenar e catalogar as notas taquigráficas, de acordo com normas e procedimentos internos;

– realizar consultas e pesquisas bibliográficas para subsidiar a redação de textos;

– atender ao público interno e externo;

– instruir e revisar processos e elaborar expedientes diversos;

– estruturar, interpretar e armazenar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

– consultar, extrair, conferir e atualizar informações em base de dados e sistemas informatizados;

– desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.