Portaria GPR 1570 de 05/08/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1570 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Altera a descrição de cargos da especialidade Taquigrafia no Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo SEI 13423/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, constante do Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, modificando a descrição dos seguintes cargos, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria:
I – Analista Judiciário, área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia;
II – Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 1.343 de 26 de setembro de 2013.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/08/2024, SEÇÃO 2, FL.150
ANEXO
(Art. 1º da Portaria GPR 1570 de 05 de agosto de 2024.)
CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
– Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, que envolvam planejamento, organização, coordenação, assessoramento, estudo, pesquisa, transcrição, degravação, redação, revisão e demais tarefas relacionadas à taquigrafia.
REQUISITOS
– Diploma de nível superior em qualquer curso superior, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida; ou
– conforme publicação em edital de concurso público.
JORNADA DE TRABALHO
– Período de até 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
– Permitido o exercício cumulativo com mais 1 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/1990).
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
– efetuar apanhamento taquigráfico das sessões dos órgãos julgadores, conferências, seminários, palestras e outras solenidades;
– transcrever e revisar o apanhamento taquigráfico;
– revisar a redação de notas taquigráficas, votos, acórdãos e outros documentos, jurídicos ou administrativos;
– degravar e/ou transcrever materiais audiovisuais;
– coordenar, catalogar, revisar e distribuir as notas taquigráficas, de acordo com normas e procedimentos internos;
– realizar consultas à legislação, doutrina e jurisprudência e outras pesquisas bibliográficas para subsidiar a redação e revisão de textos;
– atender ao público interno e externo;
– analisar, instruir e revisar processos e elaborar expedientes diversos;
– estruturar, analisar, interpretar e armazenar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
– consultar, extrair, conferir e atualizar informações em base de dados e sistemas informatizados;
– assessorar magistrados e gestores;
– desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.
CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: TAQUIGRAFIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
– Realizar atividades de nível intermediário, de natureza técnica, que envolvam suporte administrativo, organização, estudo, pesquisa, transcrição, degravação, redação e demais tarefas relacionadas à taquigrafia.
REQUISITOS
– Diploma de nível superior em qualquer curso superior, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida e formação especializada em taquigrafia; ou
– conforme publicação em Edital de Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO
– Período de até 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
– O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º, da Lei 8.112/1990).
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
– efetuar apanhamento taquigráfico das sessões dos órgãos julgadores, conferências, seminários, palestras e outras solenidades;
– transcrever e revisar o apanhamento taquigráfico;
– degravar e/ou transcrever materiais audiovisuais;
– ordenar e catalogar as notas taquigráficas, de acordo com normas e procedimentos internos;
– realizar consultas e pesquisas bibliográficas para subsidiar a redação de textos;
– atender ao público interno e externo;
– instruir e revisar processos e elaborar expedientes diversos;
– estruturar, interpretar e armazenar dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
– consultar, extrair, conferir e atualizar informações em base de dados e sistemas informatizados;
– desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.