Portaria GPR 1571 de 05/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1571
Disponibilização
13/08/2024
Publicação
13/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1571 DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0024270/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

origem (nível, descrição e localização FC)

valor

1

5966

FC-01 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM

R$ 1.145,14

2

5967

FC-02 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM

R$ 1.331,52

3

s/n

saldo originário da Portaria GPR 1536, de 25/07/2024, publicada no DOU de 29/07/2024, Seção 1, fl. 207

R$ 110,62

total

R$ 2.587,28

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

 

item

destino (nível, descrição e localização FC)

valor

1

FC-05 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM

R$ 2.508,30

total

R$ 2.508,30

saldo

R$ 78,98

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/08/2024, SEÇÃO 1, FL.125