Portaria GPR 1571 de 05/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1571 DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0024270/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
origem (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
5966 |
FC-01 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM |
R$ 1.145,14 |
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2 |
5967 |
FC-02 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM |
R$ 1.331,52 |
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3 |
s/n |
saldo originário da Portaria GPR 1536, de 25/07/2024, publicada no DOU de 29/07/2024, Seção 1, fl. 207 |
R$ 110,62 |
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total |
R$ 2.587,28 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
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item |
destino (nível, descrição e localização FC) |
valor |
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1 |
FC-05 da Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM |
R$ 2.508,30 |
|
total |
R$ 2.508,30 |
|
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saldo |
R$ 78,98 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/08/2024, SEÇÃO 1, FL.125