Portaria GPR 1588 de 12/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1588
Disponibilização
15/08/2024
Publicação
16/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1588 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria GPR 1504 de 11 de julho de 2024, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0021789/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 1504 de 11 de julho de 2024, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde – CGCONT, das 7h às 19h.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024