Portaria GPR 1588 de 12/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1588 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1504 de 11 de julho de 2024, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0021789/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 1504 de 11 de julho de 2024, que autoriza o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde – CGCONT, das 7h às 19h.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024