Portaria GPR 1594 de 13/08/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1594 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do Sistema da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 369 de 12/06/2026
Alterada pela Portaria GPR 1704 de 11/09/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0024863/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do Sistema da Folha de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:
I – propor soluções tecnológicas para o desenvolvimento do Sistema da Folha de Pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II – apresentar o Roadmap do projeto, no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I – acompanhar e monitorar a evolução dos trabalhos das equipes técnicas reportando-a à Alta Administração do TJDFT;
II – atuar de forma conjunta com as áreas responsáveis pela definição dos requisitos e posterior utilização do sistema a ser desenvolvido.Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 369 de 12/06/2026)I – Juiz de Direito Francisco Antonio Alves de Oliveira, matrícula 310.971, Juiz Auxiliar da Presidência;II – Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;III – Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal, matrícula 314.524, Chefe de Gabinete da Presidência;IV – Hernani Marques Tavares, matrícula 316.719, Assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT;V – Declieux Dias Dantas, matrícula 277, Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;VI – Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, Secretária de Gestão de Pessoas;VII – Janny Sayuri Nakamura Toyoshima, matrícula 314.922, Coordenadora de Pagamento de Pessoal;VIII – Fabio Barbosa da Silva, matrícula 313.879, Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal;IX – Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315.358, Coordenador de Produtos de Apoio ao Processo Judicial;X – Ricardo Luiz Cardim Di Chiacchio, matrícula 314.350, Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;XI – Herbert Barbosa Albuquerque, matrícula 313.609, Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal Substituto;XII – Márcio Moreira Andrade, matrícula 315.092, representante da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;XIII – Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314.559, Assessora do Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação.§1º O grupo de trabalho será coordenado pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo.§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por servidores lotados na mesma unidade de atuação, bastando, para isso, a comunicação ao coordenador titular do grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Juíza de Direito Vanessa Maria Trevisan, matrícula 313.140, Juíza Auxiliar da Presidência;
II – Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
III – Hernani Marques Tavares, matrícula 316.719, Chefe de Gabinete da Presidência Substituto;
IV – Declieux Dias Dantas, matrícula 277, Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;
V – Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, Secretária de Gestão de Pessoas;
VI – Janny Sayuri Nakamura Toyoshima, matrícula 314.922, Subsecretária de Pagamento e Cadastro de Pessoal;
VII – Fabio Barbosa da Silva, matrícula 313.879, Coordenador de Cadastro e Gestão de Informação de Servidores;
VIII – Renato Mendes de Oliveira, matrícula 315.358, Coordenador de Produtos de Apoio ao Processo Judicial;
IX – Ricardo Luiz Cardim Di Chiacchio, matrícula 314.350, Coordenador de Inovação e Desenvolvimento de Software;
X – Herbert Barbosa Albuquerque, matrícula 313.609, Coordenador de Pagamento e Cadastro de Magistrado;
XI – Guilherme Bezerra Vieira de Lima, matrícula 315508, Coordenador de Pagamento de Servidores;
XII – Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314.559, Assessora do Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação.
Art. 5º O grupo de trabalho poderá requisitar, junto às unidades administrativas competentes, informações e participação de outros representantes.
Art. 6º O prazo de funcionamento do grupo de trabalho coincidirá com o tempo de duração da implantação do Sistema da Folha de Pagamento. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1704 de 11/09/2024)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024